- 1 -A Herdade a Granja será dividida em duas áreas:
- a)Área de floresta/proteção;
- b)Área de culturas temporárias ou permanentes.
- 2 -As áreas de culturas temporárias ou permanentes serão subdivididas em parcelas de terreno para arrendamento rural agrícola.
Artigo 5.º — Divisão da Herdade de São Pedro da Granja
Vigente desde: 05/01/2022