- 1 -As parcelas para distribuição terão a área compreendida entre três e seis hectares que formarão a bolsa de terras disponível para distribuição pelos candidatos, conforme estipulado no artigo 7.º
- 2 -A área das parcelas a distribuir serão delimitadas pela União de Freguesias de Zebreira e Segura, após apreciação da área disponível, salvaguardando a área para a bolsa.
Artigo 6.º — Área das parcelas
Vigente desde: 05/01/2022