- 1 -A floresta existente na Herdade de São Pedro da Granja será protegida mediante a sua exploração ordenada, salvaguardadas as normas técnicas da poda indicadas pela entidade competente, ficando os cuidados de cultura e a exploração a cargo e à responsabilidade da União de Freguesias de Zebreira e Segura.
- 2 -À União de Freguesias compete proceder à venda das lenhas resultantes dos cortes culturais.
Artigo 9.º — Floresta
Vigente desde: 05/01/2022