- 1 -Além da responsabilidade, tanto criminal ou contravencional como civil, em que incorre qualquer indivíduo que proceda ao corte, destruição, dano ou mutilação de árvore ou arbusto, se o infrator explorar uma das glebas ou uma das parcelas concedidas nos termos do artigo 7.º deste Regulamento, poderá a União de Freguesias de Zebreira e Segura retirar-lhe imediatamente a fruição da mesma e excluí-lo temporariamente ou definitivamente das distribuições futuras.
- 2 -Incumbe à União de Freguesias de Zebreira e Segura tornar efetiva a responsabilidade a que se alude na primeira parte deste artigo.
Artigo 10.º — Infrações
Vigente desde: 05/01/2022