- 1 -O procedimento de remoção pode ter lugar desde que chegue ao conhecimento do município, por qualquer meio formal ou informal, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo.
- 2 -O conhecimento de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderá ser dado, nomeadamente, pelas forças de segurança, pela fiscalização municipal, juntas de freguesia ou por qualquer particular.
Artigo 8.º — Conhecimento de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 08/01/2024