1 - Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte terrestre são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa unitária
Empilhador frontal de garfos até 3 T de força de elevação
23,6255€/h
Empilhador frontal de garfos até 6 T de força de elevação
34,9208 €/h
Empilhador frontal de garfos até 12 t de força de elevação
47,2510 €/h
“Dumper”
13,0874 €/h
Escada de Portaló
51,2500 € /dia
Trator agrícola32
36,3597 €/h
2 - O equipamento requisitado e não utilizado será considerado à ordem até ao início da respetiva utilização e após o termo desta até ao final do período para que esteja requisitado, sendo nestes casos as taxas aplicáveis sujeitas a uma redução de 40 %.
3 - A autoridade portuária autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisados, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas. Quando se trate da finalização de operações portuárias de carga ou descarga de navios, aquele prazo é reduzido para 30 minutos.
4 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de duas horas à ordem do equipamento requisitado.