1 - Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte marítimo são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa unitária
Lanchas de pilotos
176,7498€/h
Lanchas auxiliares semi-rígidas
52,5516 €/h
Lanchas auxiliares rígidas
49,0559 €/h
Defensas fixas
7,0423 €/dia
Defensas amovíveis
6,3228 €/dia
Defensas flutuantes (insufláveis grandes)
8,4306 €/dia
Defensas tipo pneu
2,1076 €/dia
Arames com mola para amarração
10,5002 €/dia
Cabo de propileno > = 6
7,0297 €/dia
2 - Para efeitos de aplicação das taxas referidas no presente artigo, a contagem de tempo faz-se de acordo com as seguintes regras:
a) Na utilização do equipamento flutuante, inicia-se no momento da partida do local de amarração e termina no momento da chegada a esse local, exceto quando o equipamento se desloca para prestar mais de um serviço, caso em que o início de um serviço é o momento em que termina o anterior, desde que daí não resulte prejuízo para o requisitante;
b) Na utilização de equipamento de elevação flutuante, o tempo de transporte e espera com volumes suspensos ou no convés é contado para efeitos de aplicação das respetivas taxas, exceto se, entretanto, prestar serviços para outros requisitantes.
3 - O equipamento requisitado e não utilizado será considerado à ordem até ao início da respetiva utilização e após o termo desta até ao final do período para que esteja requisitado, sendo nestes casos as taxas aplicáveis sujeitas a uma redução de 30 %.
4 - A autoridade portuária autoriza a alteração da hora marcada para o início da operação ou a desistência do pedido, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam avisados dentro do seu horário normal de funcionamento com as seguintes antecedências mínimas relativamente à hora inicialmente marcada:
a) duas horas, no caso de adiamento da hora marcada por prazo não superior a duas horas;
b) quatro horas, em caso de desistência.
5 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de duas horas à ordem do equipamento requisitado.