- 1 -Na apresentação de projetos, deverão ser utilizadas as seguintes cores convencionais:
- a)A vermelha para elementos a construir;
- b)A amarela para elementos a demolir;
- c)A preta para elementos a conservar;
- d)A azul para elementos a legalizar.
- 2 -Poderão ser admitidas outras cores em casos excecionais, desde que devidamente identificadas em legenda constante no projeto.
Artigo 11.º — Regras de desenhos na apresentação de projetos
Vigente desde: 02/02/2018