Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados, o Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e de Compensações Urbanísticas de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Assembleia Municipal em 17/12/2014, n.º 63, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, em 10 de fevereiro de 2015, bem como todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Macedo de Cavaleiros, em data anterior à da entrada em vigor do presente regulamento e que com ele estejam em contradição.