- 1 -Para emissão de certidão de isenção de licenciamento no que concerne a edifícios legalmente existentes sem licença de construção, por terem sido edificados em tempo anterior a esta exigência, os pedidos dos interessados, devem ser comprovados pelos elementos que tiverem ao seu dispor, nomeadamente:
- a)Certidão matricial, para prédios inscritos na matriz;
- b)Certidão predial;
- c)Eventuais contratos celebrados tendo como objeto a edificação;
- d)Outros elementos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Planta de localização, à escala de 1:5000 ou superior a qual pode ser fornecida pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- b)Levantamento fotográfico, representando todas as fachadas do edifico e a cobertura de diferentes ângulos.
- 3 -Sempre que possível, o requerimento deve ser instruído com documentos comprovativos da data da construção.
- 4 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a idade da mesma, fazendo-se acompanhar de fotocópia do cartão de identificação da ordem profissional.
Artigo 22.º — Certidão de isenção de licenciamento
Vigente desde: 02/02/2018