Para efeitos do disposto do n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, são dispensados de apresentação de projeto de execução:
- a)Habitações unifamiliares destinadas a habitação própria;
- b)Os edifícios destinados a instalações agropecuárias, armazéns, anexos agrícolas e florestais, desde que localizados em área não abrangida por Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Alvará de Loteamento.