Em edifícios com 5 pisos (R/Chão + 4) acima da cota da soleira, desde que se preveja mais de 2 fogos por piso, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador com capacidade mínima para 6 pessoas.
Em edifícios com 5 pisos (R/Chão + 4) acima da cota da soleira, desde que se preveja mais de 2 fogos por piso, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador com capacidade mínima para 6 pessoas.