- 1 -Todos os pedidos devem ser instruídos nos termos exigidos pelo disposto no RJUE e sua regulamentação complementar, e/ou devem conter todos os elementos exigidos pela demais legislação aplicável.
- 2 -A instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento, de autorização e a apresentação de comunicação prévia referentes a operações urbanísticas previstas no RJUE e no presente regulamento são instruídos com os elementos instrutórios previstos pela portaria fixada para o efeito e complementarmente, com os elementos previstos nos artigos seguintes e nas normas de instrução de processos disponibilizados nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Macedo de Cavaleiros na internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt) e serão sempre apresentados dois exemplares um em formato digital e outro em papel.
- 3 -Os elementos instrutórios em formato digital devem ser apresentados em ficheiros informáticos nos seguintes formatos:
- a)Peças escritas - formato PDF/A, separadas por cada especialidade;
- b)Peças desenhadas do projeto - formato DWFx e PDF;
- c)Levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese - formato vetorial (dwg, dxf, dgn, shp), georreferenciados no sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89.
- 4 -A Câmara Municipal pode, em situações excecionais, nomeadamente em área de reabilitação urbana, zonas históricas, ou outras definidas nos instrumentos de planeamento, solicitar elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente da natureza e localização da operação urbanística pretendida.
- 5 -A preparação dos ficheiros e a sua conformidade com a versão impressa é da inteira responsabilidade do coordenador do projeto e é assumida mediante apresentação de termo de responsabilidade, de modelo a definir pela câmara municipal, onde se ateste a conformidade do formato digital com a versão impressa, conforme anexo II ao presente regulamento.
- 6 -O processo a apresentar deve ser organizado com as diferentes especialidades separadas em papel de formato A4 de cor e pela ordem descrita na portaria fixada para o efeito e conforme anexo I ao presente regulamento.
- 7 -Todos os elementos de um processo deverão ser entregues em formato digital autenticados individualmente através de uma assinatura digital qualificada, preferencialmente através da assinatura digital do Cartão de Cidadão.
Artigo 4.º — Elementos instrutórios dos pedidos
Vigente desde: 02/02/2018