- 1 -A fim de garantir o cumprimento dos princípios previstos no RJUE e neste Regulamento, cada procedimento é acompanhado por um gestor de procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual e prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos interessados.
- 2 -A identidade do gestor do procedimento é comunicada ao requerente no momento da apresentação do requerimento e, em caso de substituição o interessado é notificado da identidade do novo gestor.
Artigo 3.º — Gestor do procedimento
Vigente desde: 02/02/2018