- 1 -O pedido emissão de certidão para constituição de edifício em regime de propriedade horizontal, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento, com identificação completa do proprietário e do titular da licença de construção, localização do terreno (rua, número de policia ou inscrição matricial e descrição do terreno e respetivas confrontações), solicitando certidão para a constituição em regime de propriedade horizontal;
- b)Declaração de responsabilidade de técnico devidamente habilitado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal;
- c)Memória descritiva, com descrição sumária do prédio, referindo a área do lote, as áreas coberta e descoberta e a área útil, e indicando as frações autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas;
- d)Na descrição e identificação das frações deverá indicar-se a sua composição referindo-se a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente, trás, etc...) destino (habitação, comercio, garagem, etc...), e número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração, sempre que este exista ou já tenha sido atribuído;
- e)Na descrição de cada fração deve incluir-se a respetiva percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício;
- f)Indicação das zonas comuns - plantas e descrição das zonas comuns a determinado grupo de frações ou zonas comuns relativamente a todas as frações e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso;
- g)Planta com a composição, identificação e designação de toadas as frações autónomas pela letra maiúscula respetiva, incluindo a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, e com a delimitação a cores de cada fração e das zonas comuns (2 exemplares);
- h)Os arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos deverão conter referência, através da adição de numeração sequencial, à letra da fração a que estão afetos;
- i)Quando o pedido para a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal seja feito em simultâneo com o pedido de licenciamento ou de comunicação prévia da construção, a sua instrução será feita apenas com os elementos referidos nas alíneas b, c e d;
- j)A emissão de certidão para constituição de edifício em regime de propriedade horizontal, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 41.º — Propriedade horizontal
Vigente desde: 02/02/2018