- 1 -Deve ser prevista, nos dois lados da via pública, junto às passadeiras para travessia de peões, a existência de papeleiras basculantes de estrutura metálica em chapa perfurada, de forma retangular ou semicircular, com capacidade de 36 a 40 litros.
- 2 -Nos espaços verdes deve ser prevista a existência de papeleiras, em pontos estratégicos, próximo dos carrinhos pedonais e nas proximidades de bancos de jardim.
Artigo 44.º — Papeleiras
Vigente desde: 02/02/2018