A concessão de licença para ocupação de espaços públicos por motivo de execução de obras, com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, contentores e equipamento ou outras instalações, fica dependente da prévia aprovação pela Câmara Municipal, do plano de ocupação do espaço público, que defina as condições dessa mesma ocupação.
Artigo 46.º — Concessão de licença para ocupação do espaço público
Vigente desde: 02/02/2018