- 1 -O plano de ocupação do espaço público deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, no qual deve constar o nome do titular do alvará de licença ou comunicação, com a indicação do respetivo número, solicitando a aprovação do plano da ocupação do espaço público e indicando no mesmo o prazo previsto para essa ocupação, o qual não pode exceder o prazo para a execução da referida obra;
- b)Declaração de responsabilidade pelo projeto de ocupação de espaço público, assinada por técnico devidamente habilitado;
- c)Plano de ocupação do espaço público, a elaborar por técnico habilitado para o efeito, constituído por peças escritas e desenhadas que, no mínimo, tenham a seguinte informação:
c1) Planta cotada, com delimitação correta da área do domínio público que se pretende ocupar, assinalando os tapumes, sinalização vertical, candeeiros de iluminação pública, bocas de rega ou marcos de incêndio, sarjetas, caixas de visita, árvores ou quaisquer outras instalações fixas de utilidade pública;
c2) Um corte transversal do arruamento, obtido a partir da planta, no qual se representem o perfil do edifício a construir e, caso existam das edificações fronteiras, e a localização do tapume e de todos os dispositivos a instalar, com vista à proteção de pessoas e bens.
- 2 -Quando o plano de ocupação da via pública for entregue no âmbito de um processo de licenciamento ou comunicação prévia, o requerimento referido no n.º 1 é substituído pelo requerimento do processo, devendo os prazos referentes ao prazo de ocupação da via pública constar da memória descritiva do plano de ocupação da via pública.
Artigo 47.º — Instrução do pedido para ocupação da via pública
Vigente desde: 02/02/2018