- 1 -São devidas pelas operações urbanísticas as taxas constantes da tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros abrangendo:
- a)Pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas;
- b)Emissão dos Alvarás de licença, de licença parcial e de autorização de utilização e a admissão de comunicação prévia prevista no RJUE;
- c)Emissão de alvará e a admissão de comunicação prévia de loteamento previstas no RJUE;
- d)Emissão de alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização previstas no RJUE;
- e)Pedidos de informações conexos com operações urbanísticas;
- f)Comunicações prévias com prazo;
- g)Meras comunicações prévias;
- h)Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- i)Operações de edificação e demolição;
- j)Execução das operações urbanísticas;
- k)Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- l)Ocupação e utilização da via pública, por motivo de obras;
- m)Vistorias;
- n)Utilização de edificações;
- o)Licenciamentos e autorizações de instalações específicas.
- 2 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas previstas na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, é o Município de Macedo de Cavaleiros.
- 3 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculadas ao cumprimento da prestação mencionada no n.º 1.
Artigo 65.º — Incidência
Vigente desde: 02/02/2018