- 1 -A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, em função do prazo de execução, e do tipo de infraestruturas previstas para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização resultante da sua alteração está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 69.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 02/02/2018