- 1 -A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de operação de loteamento, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, em função do número de lotes, fogos, frações autónomas e prazos de execução, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou de lotes, é também devida a taxa referida no número anterior incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 68.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento
Vigente desde: 02/02/2018