- 1 -A emissão de alvará de licença e a admissão de comunicação prévia para construções, reconstruções, ampliações ou alterações de edificações ligeiras tais como muros, anexos de apoio à habitação, garagens, tanques, depósitos ou outros, não consideradas, nos termos do disposto no artigo 6.º-A do RJUE, e do artigo 14.º do presente regulamento, como de escassa relevância urbanística, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, variando esta em função da área bruta de construção e do respetivo prazo de execução.
- 2 -A demolição de edifícios e de outras construções, quando não integrada em procedimento de licença ou comunicação prévia, está igualmente sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, variando esta em função da área bruta de demolição.
Artigo 72.º — Edificações ligeiras e demolição de outras construções
Vigente desde: 02/02/2018