- 1 -A emissão do alvará de autorização para instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, bem como as suas prorrogações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de autorização para instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro resultante da sua alteração está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior incidindo a mesma, contudo, apenas sobre as alterações autorizadas
Artigo 73.º — Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
Vigente desde: 02/02/2018