A emissão do alvará de licença parcial, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de 30 % do valor da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 75.º — Emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 02/02/2018