- 1 -Para efeitos de aplicação e cálculo da Taxa Municipal de Urbanização, considerou-se a classificação de solo urbano, tal como está estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal.
- 2 -Para cada uma dessas zonas fixaram-se diferentes coeficientes cuja variação traduz o grau de infraestruturação urbanística das mesmas, bem como a maior ou menor urbanidade dos seus aglomerados.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
Artigo 84.º — Zonamento do concelho
Vigente desde: 02/02/2018