- 1 -A emissão de novo alvará ou o reconhecimento da admissão, na sequência da renovação de licença ou da comunicação prévia nas situações referidas na alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do RJUE, não implica o pagamento da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) prevista neste regulamento.
- 2 -Nos restantes casos em que seja devida, será liquidada a Taxa Municipal de Urbanização (TMU) calculada nos termos dos artigos anteriores, deduzida dos montantes eventualmente pagos a título de Taxa Municipal de Urbanização (TMU).
Artigo 83.º — Renovações
Vigente desde: 02/02/2018