- 1 -A Câmara Municipal poderá ainda conceder reduções à Taxa Municipal de Urbanização, até à sua total anulação, quando o promotor da construção executar por sua conta infraestruturas a entregar ao município e que, para além do seu empreendimento, possam servir outros utentes.
Os valores a deduzir são os seguintes:
QUADRO V
(ver documento original)
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda autorizar outras deduções à TMU., até à sua total anulação, nas situações em que o promotor do empreendimento execute por sua conta, e as entregue ao município, infraestruturas viárias, incluindo estacionamento público, redes de drenagem de águas residuais e pluviais, de abastecimento de água, que se desenvolvam e localizem para além dos limites do terreno afeto à construção e que possam servir ou vir a servir no futuro, outros utentes não diretamente ligados à mesma.
QUADRO VI
(ver documento original)
Artigo 87.º — Deduções e reduções à taxa municipal de urbanização em construções
Vigente desde: 02/02/2018