- 1 -O pedido de autorização de alteração deve ser instruído com os elementos instrutórios constantes na respetiva portaria e ainda com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa, onde especifique o novo uso e os motivos da alteração;
- b)Documento comprovativo do pedido ou da autorização da modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, quando exista alteração do uso descrito da fração em questão, de acordo com o Código Civil;
- c)Ata da Assembleia dos Condóminos, aprovada por unanimidade, ou, na sua impossibilidade, declaração individual de cada condómino a autorizar a alteração de uso;
- 2 -Nos casos referidos na alínea e) do n.º 2 e f) do n.º 3 do artigo 4.º do RJUE, a emissão do alvará de autorização de utilização está sujeita ao pagamento de taxa, a qual varia em função do número de fogos ou frações autónomas, e seus anexos.
- 3 -Ao montante referido no número anterior acrescerá o valor determinado em função do número de metros quadrados de área dos fogos, frações autónomas e seus anexos cuja utilização ou sua alteração seja requerida.
Artigo 9.º — Pedido de alteração de utilização
Vigente desde: 02/02/2018