O requerimento de autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projeto de arquitetura, e dos projetos de todas as especialidades que instruíram o respetivo processo de licenciamento ou admissão de comunicação prévia, e que tenham sofrido alterações relevantes.
Artigo 8.º — Telas finais dos projetos de arquitetura e dos projetos de especialidade
Vigente desde: 02/02/2018