- 1 -O adicional à TMU motivado pelo não cumprimento, no que respeita à previsão do número mínimo de lugares destinados ao estacionamento privativo, nas edificações, e ao estacionamento público exterior, calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local, é obtido através da seguinte expressão:
T.M.U.1 ((euro)) = n x A (m2) x K1 x K2 x K3
em que:
- a)T. M. U.1 ((euro)) - é o valor, em Euros, do adicional à Taxa de Municipal de Urbanização devida ao município.
- b)n - Corresponde ao número de lugares de estacionamento não previstos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local.
- c)A (m2) - É o valor, em metros quadrados, da área não cedida para destinar a estacionamento privativo nas edificações e ao estacionamento público exterior.
Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se:
Veículos ligeiros - 20,00 m2 por lugar à superfície e 30,00 m2 por lugar em estrutura edificada;
Veículos pesados - 75,00 m2 por lugar à superfície e 130,00 m2 por lugar em estrutura edificada;
- d)K1 - Coeficiente que traduz a maior ou menor necessidade de áreas de estacionamento público e privado em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
QUADRO X
(ver documento original)
- e)K2 - O valor da TRIU por metro quadrado, é de 6,50 euros, podendo ser atualizado anualmente.
- f)K3 - Coeficiente que assumirá o valor 1,00 ou 2,00, consoante se trate de estacionamento à superfície ou em estrutura edificada.
Artigo 90.º — Cálculo da taxa aplicável
Vigente desde: 02/02/2018