O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte expressão:
C ((euro)) = C1 ((euro)) + C2 ((euro))
em que:
C ((euro)) - é o valor em Euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 ((euro)) - é o valor em Euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 ((euro)) - é o valor em Euros da compensação devida ao município quando o prédio a lotear já se encontre servido, no todo ou em parte, pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
Cálculo do valor de C1 ((euro)):
O cálculo do valor de C1 ((euro)), resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1((euro)) = M1 x K1 x K2
em que:
M1 - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
K1 - O valor da TRIU por metro quadrado, é de 6,50 euros, podendo ser atualizado anualmente.
K2 - é um fator variável em função da localização do loteamento, consoante o zonamento, de acordo com o que está estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e no Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros e tomará os seguintes valores:
QUADRO XI
(ver documento original)
Cálculo do valor de C2 ((euro)):
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento (s) existente (s), devidamente pavimentado (s) e infraestruturado (s), no todo ou em parte, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da aplicação da seguinte expressão:
C2 ((euro)) = K3 x K4 x K5 x M2
em que:
K3 - 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K4 - Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas:
Arruamento pavimentado e passeios;
Rede pública de drenagem de esgotos domésticos;
Rede pública de drenagem de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede de energia elétrica e de iluminação;
Rede de telefones e ou de gás;
e toma os seguintes valores:
QUADRO XII
(ver documento original)
K5 - Têm o valor de 4,85 m2 ou 7,35 m2, e corresponde a 1 metro linear de metade do arruamento tipo previsto no Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros (1,60 m de passeio + 3,25 m de faixa de rodagem - se existir estacionamento, adicionar mais 2,50 m);
M2 (m/l) - Comprimento determinado pelas linhas de confrontação do arruamento com o prédio a lotear.