- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pela comunidade em geral e por qualquer entidade, pública ou privada.
- 2 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela CMG ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 21/01/2019