- 1 -O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação e no sítio internet da CMG.
- 2 -O encerramento total ou parcial das instalações desportivas, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
- 3 -As aulas/sessões perdidas durante os períodos de encerramento das piscinas municipais, programados ou motivados por circunstâncias de força maior nos termos dispostos nos artigos 7.º e 8.º, não acarretam por parte da CMG qualquer reembolso aos utentes, nem conferem o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 9.º — Efeitos do Encerramento
Vigente desde: 21/01/2019