- 1 -A afixação de qualquer mensagem publicitária nas instalações desportivas municipais carece de autorização prévia do Município, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Nas instalações desportivas cedidas, designadamente, mediante protocolo de colaboração, contrato-programa, concessão ou em regime de direito de superfície, a afixação de qualquer mensagem ou instalação de suporte publicitário são permitidas nos termos contratualmente definidos.
- 3 -O disposto no presente artigo não dispensa o cumprimento das regras previstas na lei geral e na regulamentação municipal sobre publicidade.
Artigo 12.º — Publicidade
Vigente desde: 21/01/2019