- 1 -O acesso às instalações desportivas é condicionado, obrigando-se os utentes individuais ou coletivos ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público.
- 2 -No interior das instalações desportivas constituem obrigações gerais dos utentes:
- a)Cumprir as indicações dos trabalhadores de serviço, não sendo permitido faltar-lhes ao respeito, participar em desordens e altercações;
- b)Respeitar os horários das atividades;
- c)Usar vestuário adequado, em boas condições de higiene e que não seja suscetível de ofender a moral pública, não sendo permitida a prática desportiva em tronco nu nos pavilhões, polidesportivos, campos de futebol e pistas de atletismo;
- d)Usar calçado apropriado;
- e)Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneários/vestiários;
- f)Requisitar aos trabalhadores de serviço o material desportivo necessário, bem como proceder à respetiva arrumação, caso seja aplicável;
- g)Comunicar imediatamente aos trabalhadores de serviço todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação;
- h)Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem no interior da instalação;
- i)Utilizar unicamente os espaços destinados e desenvolver apenas as atividades permitidas;
- j)Usar telemóveis apenas nos locais devidamente assinalados;
- k)Não permanecer no interior da instalação para além do horário de funcionamento ou do tempo estipulado para a utilização;
- l)Não recolher imagens (fotográficas ou de outro tipo) sem autorização do serviço competente, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
- m)Não praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e segurança dos próprios e de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, entre outros;
- n)Não praticar atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar as instalações, bem como não deitar lixo ou qualquer detrito no chão ou na água, devendo ser usados os caixotes do lixo existentes para o efeito;
- o)Não operar os sistemas de som, iluminação e outros, exceto se autorizados para o efeito;
- p)Não utilizar as instalações com fins lucrativos, exceto se previamente autorizados pela CMG.
- 3 -Os utentes das instalações desportivas devem assegurar-se de que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da atividade Física e do Desporto), não possuem, nem revelem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante ser possível aos serviços exigir a apresentação de declaração médica.
Artigo 21.º — Obrigações Gerais
Vigente desde: 21/01/2019