- 1 -Quando existam, a utilização dos cacifos é obrigatória e destina-se exclusivamente à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período da prática da atividade desportiva, assumindo o próprio utente a responsabilidade integral pelos bens aí deixados.
- 2 -Assiste aos serviços o direito de remover os cadeados deixados nos cacifos após o horário de funcionamento da instalação, bem como o direito de remover quaisquer bens que tenham sido deixados dentro dos mesmos e, consequentemente proceder ao respetivo tratamento conforme disposto no artigo 30.º
- 3 -Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante a apresentação de identificação pelo bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de idêntica legitimidade, e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, caso seja aplicável.
- 4 -A cada utilizador só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha do mesmo limitada à disponibilidade existente.
- 5 -O utente deve deixar livre e aberto o cacifo finda a sua utilização.
- 6 -As piscinas municipais não disponibilizam cadeados aos seus utentes.
- 7 -A CMG não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos cacifos.
Artigo 25.º — Do Uso de Cacifos
Vigente desde: 21/01/2019