- 1 -A utilização dos balneários e das cabines individuais, quando existam, está condicionada ao período de tempo indispensável para a troca de roupa e, ou, duche.
- 2 -Os balneários e as cabines individuais, quando existam, não podem ser marcados ou reservados.
- 3 -Não é permitida a permanência de utentes nos corredores e demais acessos aos balneários.
- 4 -Nas piscinas municipais o acesso aos balneários é permitido 15 minutos antes do início da hora da atividade.
- 5 -Para além do período estipulado para a atividade, o utente dispõe de 30 minutos subsequentes à mesma atividade para se equipar/desequipar e cuidar da sua higiene pessoal, excecionando-se o acompanhamento de menores e de cidadãos com deficiência.
- 6 -Em qualquer caso, a saída da instalação desportiva terá que ser realizada, impreterivelmente, no horário estipulado para o seu encerramento.
- 7 -Nas instalações desprovidas de balneário das crianças, os utilizadores até aos 8 anos de idade (inclusive), podem ser acompanhados ao balneário por um adulto, devendo a escolha do balneário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.
- 8 -Nas instalações onde exista balneário das crianças, este destina-se ao uso por utilizadores até aos 8 anos de idade (inclusive), podendo ser acompanhados por adulto de género diferente.
- 9 -A ação dos acompanhantes, referida nos números 7 e 8 do presente artigo, está restringida à área do balneário, devendo os mesmos aguardar no átrio ou no exterior da instalação.
- 10 -Na piscina descoberta não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a determinado género por indivíduos do género oposto, salvo crianças até aos 7 anos, inclusive, que podem utilizar o balneário do género oposto, desde que acompanhados por adulto desse género, devendo preferencialmente utilizar os vestiários individuais com chuveiro.
- 11 -No âmbito da cedência dos grandes campos, o trabalhador de serviço na instalação é responsável pela abertura dos respetivos balneários, bem como pela entrega das chaves ao representante da entidade requerente no início do período de utilização, e pela recolha das mesmas no final.
- 12 -Nos pavilhões, polidesportivos, grandes campos e pistas de atletismo o acesso dos encarregados de educação aos balneários, apenas é permitido para entrega e recolha dos atletas com idade igual ou inferior a 9 anos e deve restringir-se a essa área.
- 13 -A CMG não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos balneários ou nas cabines.
Artigo 24.º — Do Uso dos Balneários
Vigente desde: 21/01/2019