- 1 -As piscinas municipais funcionam durante todo o ano, sem prejuízo dos períodos de encerramento referidos no número seguinte.
- 2 -As piscinas municipais encerram no período do Natal (período compreendido entre o dia 24 de dezembro e o dia 01 de janeiro, inclusive), no período da Páscoa (período compreendido entre a quinta-feira Santa e a segunda-feira de Páscoa, inclusive), em todos os feriados nacionais, municipais e dia do Entrudo, bem como no período do verão (período compreendido entre o dia 01 e o dia 31 de agosto, inclusive), sendo que durante o período do verão é garantido o funcionamento de pelo menos uma das piscinas.
- 3 -A CMG pode fixar datas diferentes das previstas no número anterior, sendo as mesmas publicitadas em local próprio nas respetivas instalações e divulgadas no sítio da internet da CMG.
Artigo 39.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2019