- 1 -O funcionamento das instalações pode ser temporariamente interrompido por motivos de salvaguarda da saúde pública e, ou, segurança dos utentes.
- 2 -Sempre que se verifique a interrupção temporária das atividades por motivos de salvaguarda da saúde pública e, ou, segurança dos utentes, há lugar ao crédito do valor correspondente ao período da interrupção na denominada "ficha do utente" ou em natação livre/recreativa.
- 3 -O cancelamento de aulas/sessões nas piscinas municipais devido à interrupção do funcionamento das instalações desportivas para a realização de eventos desportivos ou outros eventos de natureza não desportiva de interesse municipal confere aos utentes o direito à reposição da(s) aula(s), ou, caso não seja possível, ao crédito do valor correspondente às aulas/sessões perdidas devido ao encerramento, na denominada "ficha do utente" ou em natação livre/recreativa.
- 4 -Caso seja manifestamente impossível a reposição de aulas ou o crédito do valor conforme determinado no número anterior, o utente poderá ser reembolsado do valor em situações devidamente fundamentadas e autorizadas.
Artigo 40.º — Interrupção do Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2019