- 1 -Para efeitos de aplicação de preçário, os utentes das piscinas cobertas e semicobertas municipais estão divididos nas seguintes categorias:
- a)Bebés - faixa etária compreendida entre os 3 e os 36 meses;
- b)Crianças - faixa etária compreendida entre os 37 meses e os 15 anos de idade (inclusive);
- c)Adultos - idade igual ou superior a 18 anos;
- d)Estudantes - faixa etária compreendida entre os 16 e os 29 anos (inclusive) e comprovem estar a frequentar um estabelecimento de ensino;
- e)Seniores - idade igual ou superior a 65 anos.
- 2 -No âmbito da gestão das piscinas municipais, os reembolsos são requeridos pelos utentes em formulário próprio na secretaria da piscina e são feitos preferencialmente da forma, e, pela ordem, a seguir indicada: 1.º crédito do valor em saldo de utilização livre (natação livre/recreativa) do utente; 2.º crédito do valor em saldo de outro utente a indicar pelo próprio, desde que seja ascendente, descendeste ou cônjuge e tenha a sua inscrição válida nas piscinas municipais e 3.º em caso de manifesta necessidade e desde que devidamente autorizado, crédito do valor em numerário.
- 3 -A transferência de saldo da natação livre/recreativa apenas é possível: (i) para as aulas/sessões indicadas no artigo 41.º; (ii) tem de ser requerida em formulário próprio na secretaria da piscina; (iii) só pode ser autorizada entre utentes com inscrição válida numa das piscinas e desde que sejam ascendentes, descendentes ou cônjuges e (iv) acarreta sempre a perda do desconto efetuado aquando do carregamento em cartão.
- 4 -No caso de uma turma/serviço não iniciar sem que seja encontrada uma outra alternativa, a CMG reembolsa o valor pago aos utentes na íntegra.
- 5 -Caso se verifique atraso no arranque da turma, a CMG credita aos utentes o valor correspondente ao período pago e não utilizado.
Artigo 46.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 21/01/2019