- 1 -A mensalidade vence no dia 1 de cada mês e deve ser paga entre os dias 1 e 8, independentemente da efetiva frequência.
- 2 -O não pagamento da mensalidade até ao dia 10 (inclusive) implica o pagamento adicional de uma multa de 2 (dois) euros.
- 3 -O valor mensal a pagar no primeiro mês de atividade está dependente da data da respetiva inscrição e pode variar da seguinte forma:
- a)Inscrição entre o dia 1 e o dia 7 - Pagamento de 100 % do valor da mensalidade;
- b)Inscrição entre o dia 08 e o dia 15 - Pagamento de 75 % do valor da mensalidade;
- c)Inscrição entre o dia 16 e o dia 22 - Pagamento de 50 % do valor da mensalidade;
- d)Inscrição entre o dia 23 e o dia 31 - Pagamento de 25 % do valor da mensalidade.
- 4 -O não pagamento da mensalidade até ao último dia do respetivo mês implica a anulação imediata da inscrição e não desobriga ao pagamento da mensalidade.
- 5 -A nova inscrição decorrente da situação descrita no número anterior está condicionada ao pagamento de todos os valores em dívida.
- 6 -O valor do seguro encontra-se diluído no valor da mensalidade.
Artigo 52.º — Mensalidade
Vigente desde: 21/01/2019