- 1 -A alteração de turma/atividade é autorizada pelos serviços competentes e apenas é permitida verificando-se, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- a)Seja requerida, em impresso próprio, na secretaria da piscina;
- b)Exista vaga na turma/atividade pretendida;
- c)O aluno reúna as condições necessárias para ser incluído na turma/atividade pretendida.
- 2 -A alteração de turma/atividade pode ser requerida em qualquer momento, mas apenas produz efeitos no início do mês seguinte ao da respetiva autorização.
Artigo 54.º — Alteração de Turma/Atividade
Vigente desde: 21/01/2019