- 1 -O pedido de reserva regular é formalizado através da plataforma informática da CMG disponível para o efeito, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida e deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente (denominação, sede/morada, contacto telefónico, correio eletrónico, NIPC/NIF, estatutos e certidão permanente, conforme aplicáveis), com indicação do nome completo da pessoa responsável pelo grupo;
- b)Identificação da piscina e indicação da modalidade de reserva pretendida;
- c)Indicação do horário e período de utilização pretendidos (datas de início e termo da atividade);
- d)Indicação do número de participantes e respetivas faixas etárias;
- e)Especificação do fim a que se destina o período de reserva (natação/hidroginástica/hidroterapia/ outro).
- 2 -As reservas só são válidas após a confirmação pelos serviços competentes da CMG feita por correio eletrónico.
- 3 -Após a confirmação da reserva nos termos do número anterior, a pessoa responsável pelo grupo deve levantar as fichas de inscrição individuais na respetiva piscina, uma para cada elemento do grupo, e deve entregar as mesmas na secretaria da piscina, devidamente preenchidas e assinadas no campo "Termo de Responsabilidade", com a antecedência de 48 horas relativamente ao início da atividade.
- 4 -Para além do disposto no número anterior, a pessoa responsável pelo grupo deve igualmente remeter por correio eletrónico a listagem dos alunos que constituem as turmas, assim como qualquer alteração, com 48 h de antecedência relativamente ao início da atividade.
- 5 -Os grupos que mantiveram reserva regular na época transata por um período mínimo de nove meses, gozam de direito de preferência relativamente aos horários e espaços que anteriormente ocuparam.
- 6 -O pedido de reserva esporádica é formalizado através da plataforma disponível para o efeito, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data pretendida, e deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do presente artigo.
- 7 -Os procedimentos constantes nos números 2 a 4 do presente artigo também se aplicam aos pedidos de reserva esporádica.
- 8 -A reserva de grupos não está sujeita ao pagamento de inscrição.
Artigo 69.º — Formalização da Reserva
Vigente desde: 21/01/2019