- 1 -O acesso e permanência do grupo nas instalações estão condicionados à presença de um responsável da entidade requerente, bem como à prévia entrega das fichas de inscrição individuais, dos termos de responsabilidade de todos os elementos e da listagem dos utentes referida no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -Para cada grupo é emitido o número de cartões correspondente ao número de elementos que integram a reserva.
- 3 -Os cartões são nominais e gratuitos e são entregues ao responsável pelo grupo.
- 4 -Aquando da utilização da piscina, o responsável pelo grupo deve assinar a folha de presenças que se encontra na secretaria e nela indicar o número de utilizadores que vai frequentar a aula/atividade.
- 5 -No caso de esquecimento de cartões, o responsável do grupo deve dirigir-se à secretaria e solicitar o respetivo acesso.
- 6 -Os utentes só têm acesso à piscina nas horas reservadas ao seu grupo, e desde que as respetivas mensalidades estejam regularizadas.
- 7 -Aplica-se a este serviço o artigo 53.º do presente Regulamento referente ao regime definido para os períodos de utilização das aulas/sessões.
- 8 -As entidades requerentes devem zelar pela preservação e arrumação do material pedagógico utilizado no decorrer das atividades dos respetivos grupos e são responsáveis por qualquer degradação do material/equipamento provocado pelos elementos que os integrem.
- 9 -As entidades requerentes não podem utilizar as instalações com fins lucrativos e, ou, para angariação de alunos para as suas atividades próprias, exceto em casos devidamente autorizados.
Artigo 70.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 21/01/2019