- 1 -Os pedidos de alteração às condições da reserva, designadamente no que respeita aos horários, ao número de pistas e ao início e termo da atividade, são solicitados por escrito para o endereço de correio eletrónico da confirmação da reserva, com a antecedência mínima de 10 dias consecutivos, devendo o serviço competente dar resposta no mesmo prazo.
- 2 -As alterações pontuais são solicitadas com uma antecedência mínima de 48 horas e estão dependentes da disponibilidade de espaço e da autorização dos serviços.
- 3 -As alterações pontuais referidas no número anterior apenas podem ser realizadas durante o período da reserva do grupo.
Artigo 72.º — Alterações na Reserva
Vigente desde: 21/01/2019