- 1 -A fatura correspondente ao valor da reserva é enviada à entidade requerente no início de cada mês e deve ser paga até ao 8.º dia útil do período a que se refere, independentemente da efetiva frequência, por transferência bancária, depósito em conta ou diretamente na CMG, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -O não pagamento até ao 15.º dia útil acarreta o pagamento adicional de uma multa de vinte euros.
- 3 -O valor mensal a pagar no primeiro mês está dependente da data do início da respetiva atividade e pode variar da seguinte forma:
- a)Início entre o dia 1 e o dia 7 - 100 % do valor da mensalidade;
- b)Início entre o dia 08 e o dia 15 - 75 % do valor da mensalidade;
- c)Início entre o dia 16 e o dia 22 - 50 % do valor da mensalidade;
- d)Início entre o dia 23 e o dia 31 - 25 % do valor da mensalidade.
- 4 -O valor mensal a pagar no último mês está dependente da data do termo da respetiva atividade e pode variar da seguinte forma:
- a)Termo entre o dia 1 e o dia 7 - 25 % do valor da mensalidade;
- b)Termo entre o dia 08 e o dia 15 - 50 % do valor da mensalidade;
- c)Termo entre o dia 16 e o dia 22 - 75 % do valor da mensalidade;
- d)Termo entre o dia 23 e o dia 31 - 100 % do valor da mensalidade.
- 5 -Sem prejuízo das situações previstas nos números 3 e 4, o valor da mensalidade é igual ao informado aquando da confirmação da reserva.
- 6 -O não pagamento da mensalidade até ao último dia do respetivo mês implica a anulação imediata da inscrição da reserva e não desobriga ao pagamento da mensalidade.
- 7 -A nova inscrição decorrente da situação descrita no número anterior está condicionada ao pagamento de todos os valores em dívida e à existência de vaga no horário pretendido.
- 8 -O valor do seguro encontra-se diluído no valor da mensalidade.
Artigo 71.º — Mensalidade
Vigente desde: 21/01/2019