- 1 -Na piscina descoberta existem duas modalidades de pulseiras:
- a)Pulseira de acesso, que pode ser diária ou de carregamento;
- b)Pulseira do bengaleiro.
- 2 -A pulseira diária é pessoal e intransmissível e consiste numa pulseira fornecida e colocada pelo funcionário no ato da venda do bilhete diário e é de uso obrigatório durante a utilização do espaço.
- 3 -A pulseira de carregamento é pessoal e intransmissível, corresponde a um conjunto de bilhetes diários (de dia inteiro) definidos para um determinado período de tempo estipulado no ato da compra (semanal, quinzenal ou mensal) e deve ser usada durante todo o período de permanência nas instalações, bem como para aceder e sair das mesmas, pelo que o utilizador deve ter sempre na sua posse o recibo comprovativo da aquisição da respetiva pulseira.
- 4 -A pulseira de acesso (diária ou de carregamento) garante a vaga na piscina, mas não confere lugar marcado, nem espreguiçadeiras juntas.
- 5 -Aos utentes que utilizem o bengaleiro são entregues pulseiras, denominadas "pulseiras do bengaleiro", com a indicação do número da cruzeta que contém os respetivos pertences, sendo as pulseiras apresentadas e devolvidas no momento do levantamento dos mesmos.
- 6 -Os pertences apenas são entregues aos utentes com a apresentação e entrega das respetivas pulseiras.
- 7 -Em caso do extravio da pulseira numerada, o utente deve apresentar um documento de identificação pessoal, com fotografia e duas testemunhas, ou, então, aguardar pelo fecho das instalações.
- 8 -A CMG não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de pulseiras, nem assume qualquer obrigação pela guarda, perda, furto ou roubo dos bens deixados pelos utentes nas cruzetas existentes no bengaleiro.
Artigo 83.º — Pulseiras
Vigente desde: 21/01/2019