- 1 -O acesso ao bar é condicionado aos utentes da piscina, durante o período de abertura ao público.
- 2 -Os utentes do bar para acederem à piscina têm que comprar o ingresso na receção e entrar pelo torniquete.
- 3 -Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão, constitui responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições constantes do presente Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
- 4 -Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão o concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações, não pode realizar serviços na zona da piscina e o abastecimento do bar apenas pode ser efetuado pela porta de serviço.
Artigo 86.º — Bar
Vigente desde: 21/01/2019