- 1 -O acesso ao restaurante é livre.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os utentes do restaurante para acederem às piscinas têm que comprar o ingresso na receção e entrar pelo torniquete.
- 3 -Encontrando-se a exploração do restaurante em regime de concessão, constitui responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições presentes no presente Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
- 4 -O concessionário do restaurante não pode interferir no funcionamento das instalações, não pode realizar serviços na zona da piscina e o abastecimento do restaurante apenas pode ser efetuado pela porta de serviço.
Artigo 87.º — Restaurante
Vigente desde: 21/01/2019