- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres em caixões de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Nos jazigos é permitido inumar restos mortais cremados em caixão de madeira ou outro que garanta a sua salvaguarda.
Artigo 12.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 26/01/2021